A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante a todo cidadão o direito à assistência jurídica gratuita. A gratuidade judiciária garantida abrange os honorários advocatícios, periciais além das custas processuais, sejam judiciais ou extrajudiciais.
Os responsáveis pela prestação desse atendimento e que vão garantir a aplicação desse direito fundamental e que vão prestar esse tipo de orientação jurídica, são os Defensores Públicos, são eles que defendem os interesses da população de baixa renda em uma demanda judicial.
A Defensoria Pública também promove a defesa dos direitos humanos, individuais e coletivos e grupos em situação de vulnerabilidade.
Atua protegendo os direitos do cidadão que não pode arcar com os custos de um advogado. É uma instituição de elevada importância para garantir a aplicação e efetividade dos princípios constitucionais básicos estipulados pela legislação.
O que é um Denfensor Público
A Defensoria Pública é formada por Defensores Públicos que são profissionais graduados em Direito, ingressando nessa carreira através de concurso público. Tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A Defensoria pode ser de dois tipos: Defensoria Pública da União ou a Defensoria Pública Estadual. A primeira atua na representação nos âmbitos dos Órgãos Federais e Tribunais Superiores. Já a segunda está vinculada à estrutura dos Estados, ou seja, presta atendimento nos graus e instâncias estaduais.
Atuam em diversos tipos de ações e processos judiciais, em defesas, conciliações, nos juizados especiais cíveis e criminais e no júri, dentre outros.
Diferenças entre um Defensor Público e um advogado privado
São categorias que estão separadas no plano constitucional, o que configura que, apesar de terem algumas semelhanças, são profissionais distintos.
Apesar de muitas vezes gerar uma confusão a respeito dessas duas carreiras, as distinções entre Defensoria Pública e Advocaciasão nítidas. A principal delas está na própria Constituição Federal, nos seus artigos 133 e 134, onde estipula que a primeira, é uma instituição essencial ao Estado e a segunda, que o advogado é indispensável à administração da justiça. Com isso já define muito bem o âmbito de atuação de cada um.
A remuneração dos defensores públicos é feita pelo Estado ou União, de acordo com cada categoria; não recebem honorários; não são advogados dos seus clientes, o termo correto seria “defender os seus assistidos”. Também não há necessidade de um contrato ou procuração, como no caso da representação por advogado privado.
Os advogados sujeitam-se ao Código de Ética e Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), já os defensores públicos sujeitam-se à Corregedoria Geral da Defensoria Pública. Essas são algumas das diferenças dentro da normativa, há no entanto, outras diferenças práticas e aspectos entre essas funções que vale a pena conhecer.
Requisitos para recorrer a um Defensor Público
Em teoria todo cidadão tem direito ao serviço de defensoria pública integral gratuita, mas a prioridade é para aquelas pessoas que não tem condições de pagar um advogado particular. Dessa maneira, para de fato se conseguir um atendimento jurídico, seja no âmbito de defesa ou iniciar um processo, é necessário a comprovação da falta de recursos financeiros para pagar os custos e honorários respectivos, sem prejudicar o próprio sustento.
O responsável e quem vai definir a necessidade ou não da prestação desse serviço ao cidadão é o Juiz de Direito, uma vez verificado que preenche todos os requisitos.
É um serviço que também pode ser concedido aos estrangeiros ou mesmo a empresas e instituições sem fins lucrativos.
Se verificado o pedido de má-fé, estará sujeito ao pagamento de multas, de acordo com o artigo 100 do Código de processo Civil.
Funções de um Defensor Público
Como parte das funções de um Defensor Público está a prestação de orientação jurídica e o exercício de ampla defesa daquelas pessoas que necessitam, sejam nos processos administrativos ou judiciais, diante de todos os órgãos e instâncias.
Dentre os interesses que defendemestão: os interesses individuais e coletivos; os previstos no Estatuto da criança e do adolescente, no Código de Defesa do Consumidor; no Estatuto do idoso; os direitos das pessoas com deficiência; das mulheres vítimas de violência doméstica e muitas outras categorias de grupos em situação de vulnerabilidade.
Também atuam na promoção e conscientização sobre os direitos fundamentais do cidadão.