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Divórcios, como são realizados?

O divórcio ocorre quando o casal deseja romper o relacionamento e o vínculo matrimonial, é um procedimento específico para casamentos realizados em cartório. Infelizmente o número de divórcios no país vem crescendo nos últimos tempos, é uma triste realidade, são números que assustam, com a diminuição dos casamentos formais (realizados em cartórios) e com o aumento da taxa de divórcio.
Pesquisas revelam que os filhos não são mais considerados um motivo para que os casais permaneçam juntos, seguindo assim com os respectivos relacionamentos, desta maneira, crescem também o número de guardas compartilhadas. Já é consenso nos processos judiciais de divórcio a adoção desse tipo de guarda, tendo em vista que favorece ao menor, o convívio em condição de igualdade com ambos os pais, ainda que não estejam mais sobre o mesmo teto.

Quais as causas que nos levam ao divórcio?

Vários são os fatores considerados para o aumento no número de casais que pedem o divórcio, entre eles podemos citar: maior independência social da mulher, tendo em vista que antigamente separar-se era uma situação vergonhosa, além do que a legislação dessa época favorecia muito mais aos homens; brigas constantes; educação dos filhos, quando o amor acaba; falta de confiança; traição; não terem mais os mesmos objetivos de vida; alcoolismo ou drogas; agressões verbais ou físicas; dentre tantos outros motivos que podem ir acumulando e culminarem em uma separação.

Documentação necessária

A documentação necessária para dar entrada ao processo de divórcio vai depender de cada caso em concreto. No entanto, no geral, é necessária a seguinte documentação:
. certidão de casamento atualizada;
. documentos pessoais das partes, como o documento de identidade e o CPF;
. comprovante de endereço;
. uma relação com a descrição de todos os bens do casal;
. documentos, comprovantes e notas fiscais de todos os bens que estarão incluídos na divisão. Se não tiver comprovante e o bem for de pequeno valor, poderá ser qualquer outro tipo de documento que comprove sua existência;
. documentação pessoal dos filhos menores (se houver), bem como uma relação de todas as despesas e gastos relacionados com os mesmos.

Trâmites do divórcio

O processo de separação é algo delicado e que traz um desgaste emocional muito grande, fora as dúvidas que vão surgindo ao longo do tempo.
O ideal seria que fosse sempre de forma amigável, mas infelizmente não é a realidade, a grande parte desses processos são judiciais e conteciosos.
Com a documentação em mãos é hora de procurar um advogado especialista em Direito de Família, é ele quem vai auxiliar e dar entrada no pedido. Pode ser um advogado para ambos, em caso de estarem em comum acordo ou cada parte contrata o seu próprio advogado, no caso de ser um procedimento litigioso.
Depois de iniciado o processo, haverão audiências de conciliação e julgamento e no final, já com tudo estipulado, os direitos e deveres de cada parte, o que cabe a cada um, guarda dos filhos e todas essas questões inerentes ao tema, será proferida uma sentença judicial declarando o divórcio.
Toda essa situação tem o objetivo e o fim de resolver um conflito conjugal que vem causando sofrimento a todos os envolvidos, é preciso ter cuidado para que as consequências emocionais, psicológicas e até mesmo financeiras geradas sejam amenizadas. Por isso mesmo quanto mais tranquilo o processo, menos sofrimento causará.

Tipos de divórcio

O divórcio pode ser litigioso ou consensual. Saiba as diferenças:
. Divórcio litigioso: ocorre quando as partes não conseguem entrar em um acordo, em relação aos termos da separação, seja em relação a maneira como será feita a divisão de bens, valor da pensão alimentícia ou por qualquer outro motivo. É um processo muito mais lento, porque serão realziadas audiências de conciliação na tentativa de que ambas as partes cheguem a um consenso, caso isso não aconteça e as partes não cheguem a um acordo, a decisão final caberá ao juiz de direito, que atuará de acordo com a lei para o caso em concreto.
. Divórcio consensual: o procedimento nesse caso será mais simples e rápido, já que as partes estão de comum acordo e não há litígios pendentes. Dentro dessa categoria temos que o divórcio é: extrajudicial(quando ocorre em cartório) ou judicial(através de um processo judicial). Muitas vezes, ainda que as partes estejam de comum acordo, o procedimento será judicial, tendo como exemplo quando há filhos menores de idade envolvidos.