Apresentação
Neste espaço, destacamos as principais características, procedimentos, legislações, perguntas e respostas e simulador a fim de facilitar a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA) relativa ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, para as Pessoas Físicas que recaem na obrigatoriedade.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º/03/2018 a 30/04/2018 observadas às normas e considerações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23/02/2017, publicada no DOU de 26/02/2018.
Ressaltamos que conforme determina o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.690/17 a entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago e tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.
SIMULADOR IRPF
Com a finalidade de auxiliar o contribuinte na operacionalidade dos cálculos do Imposto de Renda disponibilizamos o Simulador IRPF, Clique aqui.
Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01/03/2018 à 30/04/2018.
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas novidades, dentre as quais se destacam:
1. Painel Inicial: O layout do programa foi remodelado onde possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes.
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Obrigatoriedade de Entrega
3. Desconto Simplificado
4. Formas de Apresentação
5. Impedimentos - "Meu Imposto de Renda"
6. Declaração de Ajuste Anual (DAA) Pré-Preenchida
7. Prazo e Meios Disponíveis para Apresentação
7.1. Recibo de entrega
7.2. Utilização de certificado digital
7.3. Declaração de espólio
8. Apresentação após o Prazo
9. Retificação
10. Penalidades
10.1. Declaração com direito à restituição
11. Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais
12. Pagamento do Imposto
12.1. Débito em conta-corrente bancária
12.2. Imposto de valor inferior a R$ 10,00
12.3. Remessa de ordem de pagamento1. Introdução
Nesta edição, trataremos das normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa ao exercício de 2018, contendo as informações correspondentes ao ano-calendário de 2017, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Essas normas foram trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.794/18, de 23/02/2018, publicada no DOU de 26/02/2018.
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
Prazo
A Declaração de Ajuste Anual (DAA) 2018 deve ser apresentada no período de 01/03 a 30/04/2018 pela internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília.
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
Rascunho IRPF
Qual a diferença entre Exercício e Ano-calendário?
É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário:
Exercício – é o ano de apresentação da declaração; e
Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos.
A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2018 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2017, ou seja, entre 01/01/2017 e 31/12/2017.Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
As Declarações de Ajuste Anual, de Saída Definitiva do País e da Final de Espólio poderão ser entregues das seguintes formas:
I. computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
III. dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda.”
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
Lei nº 7.713/1988, de 22/12/1988 – DOU de 23/12/1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.Decreto nº 3.000/1999, de 26/03/1999 – DOU de 17/06/1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!