Apresentação
Neste espaço, destacamos as principais características, os procedimentos, as legislações e as perguntas e respostas a fim de facilitar a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Com a publicação da Resolução CGSN nº 94/11, a partir do ano-calendário de 2012, a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) foi substituída pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de entrega anual para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), e deverá ser entregue à Receita Federal do Brasil até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Igualmente será obrigada a entrega da referida Declaração Acessória a empresa optante pelo Simples Nacional nas hipóteses em que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida em prazos e condições específicas citadas neste espaço.
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Prazos e Forma de Entrega
2.1. Eventos especiais
2.2. Esquematizando
3. Retificação da DEFIS
4. ME ou EPP Inativa
5. Penalidades
6. Fichas da Declaração e Orientações Gerais
6.1. Ficha: Declarar
6.1.1 Tipos de Declaração
6.2. Contribuinte não optante pelo SIMPLES Nacional
6.3. Validação das operações realizadas
6.4. Situação especial
6.5. Retificação da DEFIS
6.5.1 Retificar Data do Evento de Situação Especial para uma Data Posterior
6.5.2 Retificar Situação Especial para Situação Normal
7. Preenchimento da DEFIS
7.1. Orientações gerais
7.2. Declaração de inatividade
7.3. Informações econômicas e fiscais
7.4. Informações de todas as MEs e EPPs
7.5. Informações por estabelecimento
7.6. Mudança de endereço do estabelecimento
7.7. Salvar dados
7.8. Verificar pendências
7.9. Transmissão da DEFIS
7.10. Imprimir a DEFIS e o recibo de entrega
7.11. Consultar DEFIS transmitidaPara continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
Toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será obrigada a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
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Prazos de Entrega:
Situação Prazo Normal 29/03/2017 Especial, extinção, incorporação, fusão e cisão total ocorridos de Janeiro à Abril 29/06/2018 Especial, extinção, incorporação, fusão e cisão total ocorridos em Maio à Dezembro Último dia do mês subsequente ao do evento Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!
Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à Receita Federal do Brasil até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e apresentar Defis?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Para continuar lendo esse conteúdo, por favor, faça o login no site Cenofisco!Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais (Defis)?
Não há multa pela entrega em atraso da Defis.
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O Manual de Orientação do Preenchimento da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível no Portal do Simples Nacional, contém as informações gerais, os dados técnicos e as regras de preenchimento dos campos passo a passo, tela a tela.
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Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 – DOU de 15/12/2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.Resolução CGSN nº 94/2011, de 29/11/2011 – DOU de 01/12/2011
Dispõe sobre o Simples Nacional, revoga os normativos que menciona e dá outras providências.